A fiscalização do Programa Cheque-Livro incumbe à Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) no âmbito das suas atribuições, designadamente a prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 43/2012, de 25 de maio, à qual compete ainda promover o desenvolvimento de ações concertadas com outras entidades inspetivas com atribuições nas matérias em causa no presente Regulamento e não abrangidas pelo artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 43/2012, de 25 de maio.
ANEXO
(a que se refere o artigo 8.º)
Elementos mínimos a comunicar no registo:
Designação.
Natureza jurídica.
Representante legal.
Nome social (conforme NIF).
Certidão permanente do registo comercial.
Número de identificação fiscal (NIF.)
Código de atividade económica (CAE) (CAE 47610).
Morada.
Código postal.
Localidade.
Concelho.
Distrito.
Telefone.
E-mail.
Pessoa de contacto.
Certidão de não dívida da Autoridade Tributária.
Certidão de não dívida da segurança social.
Certidão CASES (Cooperativa António Sérgio para a Economia Social) (se aplicável).
Aceitação das condições de participação.
Declaração de Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) (só para empresas, empresários em nome individual não estão obrigados).
Autorização de tratamento de dados.
IBAN para reembolso.
119919419