Aprova o Regulamento da 2.ª Edição do Programa Cheque-Livro.
Objeto
É aprovado o Regulamento da 2.ª Edição do Programa Cheque-Livro, constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 112-B/2024/1, de 21 de março, ficando ressalvados os efeitos jurídicos já produzidos ou a produzir.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação e produz efeitos a 2 de janeiro de 2026.
A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes, em 19 de dezembro de 2025.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
REGULAMENTO DA 2.ª EDIÇÃO DO PROGRAMA CHEQUE-LIVRO
Objeto
O presente Regulamento vem estabelecer a segunda edição do Programa Cheque-Livro e definir as respetivas condições, critérios e âmbito de atribuição.
Objetivos
O Programa Cheque-Livro tem como objetivos fomentar os hábitos de leitura e incentivar a frequência de livrarias entre os jovens.
Programa Cheque-Livro
Cheque-livro
Beneficiários e montante do cheque-livro
Livrarias aderentes
Publicitação
Plataforma Cheque-Livro e registo
Operacionalização e pagamentos
Monitorização e avaliação
Falsas declarações
A falsidade das informações ou declarações prestadas pelos beneficiários ou pelas livrarias aderentes no âmbito do Programa Cheque-Livro determina o cancelamento da sua participação no Programa, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que ao caso se aplique.
Recolha e tratamento de dados pessoais
Auditoria
A fiscalização do Programa Cheque-Livro incumbe à Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) no âmbito das suas atribuições, designadamente a prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 43/2012, de 25 de maio, à qual compete ainda promover o desenvolvimento de ações concertadas com outras entidades inspetivas com atribuições nas matérias em causa no presente Regulamento e não abrangidas pelo artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 43/2012, de 25 de maio.
ANEXO
(a que se refere o artigo 8.º)
Elementos mínimos a comunicar no registo:
Designação.
Natureza jurídica.
Representante legal.
Nome social (conforme NIF).
Certidão permanente do registo comercial.
Número de identificação fiscal (NIF.)
Código de atividade económica (CAE) (CAE 47610).
Morada.
Código postal.
Localidade.
Concelho.
Distrito.
Telefone.
E-mail.
Pessoa de contacto.
Certidão de não dívida da Autoridade Tributária.
Certidão de não dívida da segurança social.
Certidão CASES (Cooperativa António Sérgio para a Economia Social) (se aplicável).
Aceitação das condições de participação.
Declaração de Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) (só para empresas, empresários em nome individual não estão obrigados).
Autorização de tratamento de dados.
IBAN para reembolso.
119919419