- 1 -São beneficiários do Programa Cheque-Livro os jovens nascidos em 2007 e 2008, residentes em Portugal, com cartão de cidadão ou chave móvel digital (CMD).
- 2 -O estatuto de beneficiário implica a aceitação das condições do Programa Cheque-Livro estabelecidas no presente Regulamento e nas condições de participação disponíveis na Plataforma referida no artigo 8.º
- 3 -O montante do cheque-livro para a segunda edição é de € 30 (trinta euros), podendo ser utilizados pelos beneficiários até 30 de junho de 2026.
- 4 -O prazo definido no número anterior pode ser prorrogado por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, sendo publicado no Diário da República e divulgado nos termos do artigo 7.º
Artigo 5.º — Beneficiários e montante do cheque-livro
Vigente desde: 24/12/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2025