- 1 -Os concorrentes devem apresentar, com o respectivo pedido de candidatura e em triplicado, os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo de que o candidato cumpre os requisitos referidos no artigo 4.º do presente Regulamento de concurso;
- b)Declaração da entidade com poderes para vincular o concorrente, nessa qualidade reconhecida notarialmente, donde conste expressamente a aceitação das condições do concurso e sujeição às obrigações decorrentes do acto da candidatura e das respectivas propostas em caso de atribuição de licença;
- c)Certidão da matrícula e inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo comercial competente;
- d)Fotocópia autenticada dos respectivos estatutos;
- e)Documento comprovativo da prestação de caução provisória nos termos fixados no artigo 6.º;
- f)Documento que refira a composição do capital social directo e indirecto até ao segundo nível;
- g)Documento comprovativo de regularização da situação contributiva perante a segurança social e perante as contribuições e impostos;
- h)Declaração de conformidade de contabilidade organizada nos termos do Plano Oficial de Contabilidade;
- i)Documento que reflicta a estrutura organizativa da entidade concorrente, com identificação dos principais responsáveis e resumo dos respectivos curricula;
- j)Proposta detalhada relativa à instalação e exploração das redes, corporizada num plano técnico a desenvolver de acordo com a estrutura do caderno de encargos, donde conste, nomeadamente, a caracterização dos sistemas tecnológicos a constituir e respectiva concordância com as especificações da norma ETSI-ETS 300401 que especifica as características do sistema T-DAB, o planeamento do desenvolvimento da ou das redes e consequente plano de cobertura, a gestão e operação das redes e níveis de qualidade do serviço a oferecer;
- l)Plano económico-financeiro, elaborado de acordo com a estrutura do caderno de encargos, do qual constem as previsões de mercado, a estratégia de actuação, relevando a gama de serviços a suportar nas redes, o sistema de preços, bem como os documentos económico--financeiros que traduzam a implementação do projecto e a operação das redes, evidenciando as fontes de financiamento;
- m)Quaisquer outros elementos que o concorrente considere relevantes para a apreciação da sua candidatura.
- 2 -Para efeitos da alínea f) do número anterior, os concorrentes devem indicar, especificadamente, quem são, e em que montante, os titulares, pessoas individuais ou colectivas, do capital social da entidade concorrente, bem como, caso algum ou alguns dos sócios sejam pessoa colectiva, proceder, quanto a estes, à mesma indicação especificada.
- 3 -Todos os documentos que instruem o pedido de candidatura devem ser redigidos em língua portuguesa ou, no caso de não o serem, devem ser acompanhados da tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.
- 4 -Todos os documentos apresentados pelos concorrentes e que instruam o pedido de candidatura não são devolvidos, ficando na posse do ICP.
Artigo 11.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 31/07/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/1998