- 1 -As obrigações emergentes dos termos dos concursos e da proposta vencedora, bem como as condições de preferência determinantes da atribuição da licença, constituem, para todos os efeitos, parte integrante da licença.
- 2 -A atribuição da licença não confere ao operador licenciado quaisquer outros direitos que não sejam os que resultam dos exactos termos constantes do título de licenciamento, não sendo invocáveis quaisquer factos decorrentes da atribuição, por qualquer forma, de novos serviços ou licenças ou modificação superveniente de circunstâncias.
Artigo 20.º — Obrigações do licenciado
Vigente desde: 31/07/1998
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Em vigor desde 31/07/1998