Autoriza o Instituto de Cinema e Audiovisual, I. P. (ICA) a proceder ao reescalonamento da despesa dos encargos relativos aos contratos de apoio celebrados no âmbito dos programas de apoio à atividade cinematográfica e audiovisual
Repartição de encargos
Fica o ICA autorizado a proceder ao reescalonamento da despesa dos encargos relativos aos contratos de apoio celebrados no âmbito dos programas de apoio à atividade cinematográfica e audiovisual previstos no Decreto-Lei n.º 124/2013, de 30 de agosto, nos montantes seguintes:
Em 2015 - (euro)165.377,22
Em 2016 - (euro)98.741,18
Em 2017 - (euro)33.900,00
Encargos para o ano de 2017
Os encargos para o ano 2017 estão inscritos no orçamento de atividades desse ano.
Saldos de anos anteriores
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
6 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 7 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado.
310986699