É fixado em € 570,00 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2026.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/12/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2025