Constituem receitas da Região de Turismo do Algarve:
- a)O montante, fixado na lei, resultante da arrecadação de impostos ou taxas;
- b)As comparticipações do Estado e das autarquias locais;
- c)As quotizações pagas pelos membros do conselho consultivo;
- d)Os rendimentos de bens próprios;
- e)As participações em lucros e rendas fixas;
- f)As participações que vierem a ser atribuídas nos contratos de concessão das zonas de jogo;
- g)A percentagem, fixada na lei, da receita da exploração do jogo do bingo na respectiva Região;
- h)Os lucros de explorações comerciais e industriais;
- i)Os subsídios permanentes;
- j)O produto resultante da prestação de serviços;
- l)Os donativos;
- m)As heranças, legados e doações que lhe forem feitas, devendo a aceitação das heranças ser sempre a benefício de inventário;
- n)O produto de alienação de bens próprios e de amortizações de reembolso de quaisquer títulos ou capitais;
- o)O produto de empréstimos;
- p)Os saldos verificados na gerência anterior e o rendimento de publicações ou quaisquer outros artigos promocionais vendidos;
- q)O resultante da receita de espectáculos;
- r)A percentagem que for legalmente fixada em resultado da venda do selo de garantia de artesanato;
- s)Quaisquer outras receitas resultantes da administração da Região ou que por lei lhe venham a ser atribuídas.