Ratifica os estatutos da Região de Turismo do Algarve
(Personalidade jurídica)
A Região de Turismo do Algarve, criada pelo Decreto-Lei 114/70, de 18 de Março, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira.
(Área da Região de Turismo)
A Região de Turismo do Algarve abrange as áreas dos seguintes municípios: Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Alportel, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.
(Sede da Região)
A Região de Turismo do Algarve tem a sua sede na cidade de Faro.
(Delegações da Região)
(Forma de funcionamento da delegação)
O delegado representa a comissão executiva na área da delegação e coordenará o seu funcionamento com os restantes serviços e órgãos da Região e dos municípios abrangidos.
(Integração da Região de Turismo em federação)
(Atribuições)
(Órgãos da Região de Turismo)
(Composição)
Órgão governamental com tutela sobre o sector da saúde;
Direcção de Serviços Regionais de Planeamento Urbanístico do Algarve;
Delegação do Ministério da Cultura no Algarve;
Órgão governamental com tutela sobre o sector dos transportes;
Direcção-Geral da Aeronáutica Civil;
Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo;
Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve;
Junta Autónoma dos Portos do Sotavento do Algarve;
TAP Air Portugal;
Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve;
Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis Ligeiros sem Condutor do Algarve;
Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve;
Associação Portuguesa dos Agentes de Viagens e Turismo;
Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Hoteleira e Similar do Distrito de Faro;
Sindicato dos Trabalhadores de Terra da Marinha Mercante, Aeronavegação e Pescas;
Sindicato Nacional de Actividade Turística.
(Competência)
(Reuniões da Comissão Regional)
(Funcionamento da Comissão Regional)
(Eleição, duração e revogação do mandato e vacatura do cargo)
(Competência do presidente)
(Composição)
(Competência)
(Funcionamento)
(Composição, admissão, denúncia e exoneração)
(Competência)
Ao conselho consultivo compete dar parecer, sempre que lhe seja solicitado, sobre matéria cujo interesse turístico-regional o justifique.
(Funcionamento)
(Origem das receitas)
Constituem receitas da Região de Turismo do Algarve:
(Actualização do quadro)
O quadro de pessoal da Região de Turismo do Algarve poderá ser actualizado, mediante portaria conjunta dos membros do Governo com tutela sobre o sector do turismo e da reforma administrativa, sob proposta da comissão executiva, após aprovação pela Comissão Regional.
(Regime de recrutamento e provimento)
(Fiscalização)
Ao pessoal de fiscalização do quadro da Região de Turismo do Algarve é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 74/71, de 17 de Março.
(Alteração)
(Legislação supletiva)
Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, é aplicável à Região de Turismo do Algarve o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto, e demais legislação complementar.