- 1 -O recrutamento e provimento do pessoal fica sujeito ao regime geral da função pública, sem prejuízo da eventual criação de carreiras específicas para a área do turismo mediante decreto regulamentar.
- 2 -Ao pessoal da Região de Turismo do Algarve aplicam-se os regimes de destacamento ou requisição do pessoal da função pública.
- 3 -Os cargos de presidente da Comissão Regional ou de membro da comissão executiva, bem como os dos lugares do quadro, poderão ser providos em comissão de serviço por funcionários dos serviços do Estado, dos institutos públicos ou das autarquias locais, pelo prazo de 3 anos, renováveis.
- 4 -O Estado ou as autarquias locais poderão afectar os seus funcionários à Região.
ARTIGO 23.º — (Regime de recrutamento e provimento)
Vigente desde: 22/04/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/1983