Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, é aplicável à Região de Turismo do Algarve o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto, e demais legislação complementar.
ARTIGO 26.º — (Legislação supletiva)
Vigente desde: 22/04/1983
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Em vigor desde 22/04/1983