- 1 -A Comissão Regional terá a seguinte composição:
- a)O presidente da Comissão Regional, que presidirá;
- b)O secretário-geral, designado pelo membro do Governo com tutela sobre o sector do turismo, sem direito a voto;
- c)Um representante de cada uma das câmaras municipais que integram a Região;
- d)Representantes das seguintes entidades:
Órgão governamental com tutela sobre o sector da saúde;
Direcção de Serviços Regionais de Planeamento Urbanístico do Algarve;
Delegação do Ministério da Cultura no Algarve;
Órgão governamental com tutela sobre o sector dos transportes;
Direcção-Geral da Aeronáutica Civil;
Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo;
Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve;
Junta Autónoma dos Portos do Sotavento do Algarve;
TAP Air Portugal;
Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve;
Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis Ligeiros sem Condutor do Algarve;
Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve;
Associação Portuguesa dos Agentes de Viagens e Turismo;
Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Hoteleira e Similar do Distrito de Faro;
Sindicato dos Trabalhadores de Terra da Marinha Mercante, Aeronavegação e Pescas;
Sindicato Nacional de Actividade Turística.
- 2 -O membro do Governo com tutela sobre o sector do turismo poderá, a todo o tempo, proceder à substituição do secretário-geral.
- 3 -Os vogais referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 poderão igualmente ser substituídos, a todo o tempo, pela entidade representada, não podendo os mencionados na alínea d), no seu conjunto, exceder, em número, o dos representantes das câmaras municipais.
- 4 -Os vogais representantes dos organismos governamentais deverão ser preferencialmente designados de entre as pessoas que exerçam funções na Região.
- 5 -A Comissão Regional elegerá o vogal que substituirá o presidente nas reuniões da Comissão, nas suas faltas e impedimentos.
- 6 -Por cada reunião a que assistam os vogais da Comissão Regional terão direito a senhas de presença de montante a fixar pela Comissão.
- 7 -Por deliberação da Comissão Regional, os seus vogais terão igualmente direito a abono para transportes e ajudas de custo, nos termos estabelecidos para os funcionários públicos de categoria correspondente à letra C.
ARTIGO 9.º — (Composição)
Vigente desde: 22/04/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/1983