Para efeitos de atribuição da ajuda, os beneficiários devem comprometer-se, para a mesma unidade de produção e para toda a área cultivada com a mesma espécie cultural, durante o período de concessão da ajuda, a:
- a)Utilizar os produtos fitofarmacêuticos de acordo com a finalidade e homologados, para cada cultura, pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
- b)Realizar apenas os tratamentos preconizados pelo Serviço Nacional de Avisos Agrícolas;
- c)Registar em caderno próprio os tratamentos fitossanitários efectuados;
- d)Conservar os comprovativos dos produtos fitofarmacêuticos adquiridos, os quais devem ser anexados ao caderno referido na alínea anterior.