Para efeitos de atribuição da ajuda, os beneficiários devem comprometer-se, durante o período de concessão da ajuda, a:
- a)Observar as normas relativas à produção integrada definidas pela Direcção-Geral da Protecção das Culturas;
- b)Cumprir o plano de exploração apresentado na candidatura;
- c)Cumprir as normas constantes dos contratos celebrados com a respectiva organização;
- d)Utilizar exclusivamente os produtos fitofarmacêuticos constantes de lista de produtos fitofarmacêuticos aconselhados em produção integrada, elaborada pela DGPC;
- e)Registar em caderno de campo, homologado pela DGPC, toda a informação relativa às práticas agrícolas adoptadas, nomeadamente tratamentos fitossanitários, as fertilizações e outras operações culturais na óptica da produção integrada;
- f)Conservar os comprovativos dos produtos fitofarmacêuticos e fertilizantes adquiridos, bem como o boletim de análises de terra, água e material vegetal, anexando-os ao caderno de campo;
- g)Realizar as operações correspondentes à instalação das culturas, no primeiro ano de atribuição da ajuda, no caso de culturas a instalar.