- 1 -Para efeitos de atribuição das ajudas, os beneficiários devem comprometer-se, durante o período de concessão das ajudas, a:
- a)Utilizar as técnicas de sementeira directa em toda a área ocupada pela rotação, excepto nas seguintes situações:
- i)No primeiro ano de sementeira após o início da atribuição da ajuda, em caso de compactação do solo, em que é permitido o recurso isolado ou conjugado de subsolador, chisel ou escarificador;
- ii)Durante a vigência do contrato, no caso das culturas de girassol e de beterraba, em que é permitido o recurso a técnicas de mobilização mínima;
- b)Não fazer queimadas, incluindo o restolho;
- c)Não aplicar produtos fitofarmacêuticos por meios aéreos;
- d)Não pastorear a área no período de 1 de Outubro a 1 de Março.
- a)Utilizar as técnicas de sementeira directa em toda a área ocupada pela rotação, excepto nas seguintes situações:
- 2 -Sem prejuízo dos compromissos acima referidos, os beneficiários podem, ainda, subscrever um dos seguintes compromissos:
- a)Proceder à conservação do restolho na sequência do cultivo de cereais de Outono/Inverno:
- i)Deixando o restolho com altura mínima de 25 cm, na operação de ceifa; e
- ii)Não pastoreando a área de restolho desde a ceifa até 1 de Março;
- b)Semear uma cultura de cobertura:
- i)Semeando uma área mínima de 1 ha com culturas de sequeiro, durante o período de Outono/Inverno, as quais devem permanecer no solo, podendo ser pastoreadas depois de 1 de Março; e
- ii)Assegurar o revestimento do solo em mais de 90% a partir do mês de Novembro;
- c)Proceder à manutenção da palha no solo:
- i)Deixando toda a palha de cereal espalhada no solo após a ceifa; e
- ii)Não pastoreando a área de restolho desde a ceifa até 1 de Março.
- a)Proceder à conservação do restolho na sequência do cultivo de cereais de Outono/Inverno:
Artigo 27.º — Compromissos dos beneficiários
Vigente desde: 10/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2001