Podem beneficiar das ajudas previstas nesta subsecção os beneficiários que semeiem anualmente, pelo menos, uma cultura integrada em rotação, com ou sem prados temporários, e cujas unidades de produção reúnam as seguintes condições:
- a)Área mínima de cultura semeada de 1 ha;
- b)A área de sementeira deve ter uma densidade de árvores inferior a:
- i)40 árvores/ha no caso de montado, souto, alfarrobal, carvalhal e restantes espécies florestais;
- ii)60 árvores/ha no caso de olival, amendoal, figueiral e outras fruteiras;
- iii)50 árvores/ha no caso de povoamentos mistos de espécies integradas nos dois grupos anteriores;
- c)As parcelas devem ter um IQFP igual a 1.