Os valores das ajudas, por hectare e por ano, a conceder no âmbito desta secção são de:
- a)(euro) 109 até 10 ha;
- b)(euro) 87 de 10 ha a 20 ha;
- c)(euro) 71 de 20 ha a 50 ha;
- d)(euro) 54 de 50 ha a 100 ha;
- e)(euro) 44 de 100 ha a 200 ha.
Os valores das ajudas, por hectare e por ano, a conceder no âmbito desta secção são de:
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Em vigor desde 10/05/2001