Podem beneficiar das ajudas previstas nesta secção os beneficiários cujas unidades de produção reúnam as seguintes condições:
- a)Área mínima de 0,5 ha de lameiros de regadio ou secadal ou de um dos seguintes prados e pastagens de elevado interesse florístico;
- i)Prados e pastagens em solos derivados de rochas básicas e ultrabásicas;
- ii)Cervunais com Cervum, Nardus stricta;
- iii)Prados e pastagens em solos calcários - prados ricos em orquídeas;
- b)Encabeçamento, de acordo com a tabela de conversão constante do anexo IV, entre 0,6 CN/ha de SF e 2 CN/ha de SF da unidade de produção, no caso de lameiros de regadio, ou entre 0,5 CN/ha de SF e 1,2 CN/ha de SF da unidade de produção, no caso de outros prados.