Para efeitos de atribuição das ajudas, os beneficiários devem comprometer-se, durante o período de concessão das ajudas, a:
- a)Manter as condições de elegibilidade;
- b)Manter o olival em boas condições de produção;
- c)Manter o controlo de infestantes garantindo a cobertura do solo no período de Outono/ Inverno;
- d)Podar, pelo menos, de três em três anos;
- e)Proceder anualmente à colheita da azeitona;
- f)Não utilizar produtos fitofarmacêuticos, excepto os produtos preconizados no âmbito do programa de melhoria da qualidade do azeite;
- g)Manter em bom estado de conservação os muretes e muros de suporte em pedra solta, caso existam, assim como os muros de pedra ou sebes vivas que delimitam as parcelas;
- h)Não efectuar mobilizações do solo recorrendo à seguinte maquinaria: charrua, grade de discos ou alfaia rotativa.