- 1 -Os valores das ajudas, por hectare e por ano, a conceder no âmbito desta secção são de:
- a)(euro) 131 - até 5 ha;
- b)(euro) 105 - de 5 ha a 10 ha;
- c)(euro) 78 - de 10 ha a 50 ha.
- 2 -Os valores referidos no número anterior são majorados em 20% relativamente às parcelas em que existam muros de suporte em mais de 50% da área da parcela ou em 10% relativamente às parcelas com muros de divisória em mais de 50% do perímetro da parcela.
Artigo 63.º — Valores e modulação das ajudas
Vigente desde: 10/05/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/05/2001