- 1 -Os valores das ajudas, por hectare e por ano, a conceder no âmbito desta secção são de:
- a)(euro) 195 até 1 ha;
- b)(euro) 105 de 1 ha a 5 ha;
- c)(euro) 75 mais de 5 ha.
- 2 -Pode ainda ser atribuída, no ano da construção, uma ajuda para a construção de vedação, até ao limite de 100 euros/ha.
Artigo 74.º — Valor e modulação das ajudas
Vigente desde: 10/05/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/05/2001