Podem beneficiar das ajudas previstas neste capítulo os beneficiários que reúnam as seguintes condições:
- a)Sejam membros de uma associação de criadores detentora do livro genealógico ou registo zootécnico da raça objecto da candidatura;
- b)Sejam membros de uma organização de produtores pecuários;
- c)Sejam titulares de uma unidade de produção com um encabeçamento inferior ou igual a 2 CN/ha de SF ou a 1,4 CN/ha de SF, consoante se trate de regiões de montanha a norte do Tejo, zona litoral norte e centro e zonas afectadas de desvantagens específicas ou restante território, de acordo com a tabela de conversão constante do anexo IV a este Regulamento;
- d)Disponham da totalidade do efectivo pecuário em bom estado sanitário.