Sem prejuízo dos compromissos respeitantes a cada uma das medidas os beneficiários ficam obrigados a:
- a)Manter as condições que determinaram a concessão das ajudas, bem como cumprir os compromissos assumidos relativamente às parcelas candidatas durante o período de atribuição das ajudas;
- b)Cumprir em toda a área da unidade de produção as boas práticas agrícolas constantes do anexo VII a este Regulamento.