- 1 -Os contratos já celebrados podem ser revogados por acordo, sem devolução das ajudas, nos seguintes casos:
- a)Reforma antecipada da actividade agrícola ao abrigo da Portaria n.º 99/2001, 16 de Fevereiro, desde que tenham três ou mais anos de vigência e não se mostre possível a cessão da posição contratual do beneficiário;
- b)Aumentos de áreas superiores a 2 ha, desde que seja celebrado novo contrato de concessão de ajudas para a área total;
- c)Sujeição da exploração a emparcelamento ou intervenção pública de ordenamento fundiário similares, nos termos dos Decretos-Leis n.os 384/88, de 25 de Outubro, e 103/90, de 22 de Março, e não seja possível a modificação do contrato nos termos do n.º 6 do artigo 87.º;
- d)Arborização de toda a área objecto das presentes ajudas ao abrigo da Portaria n.º 94-A/2001, de 9 de Fevereiro, sem prejuízo do disposto no despacho n.º 6205/2001, de 12 de Março de 2001, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março, sendo celebrado o respectivo contrato de concessão de ajudas.
- 2 -Sem prejuízo dos casos referidos no número anterior, os contratos já celebrados podem ainda ser revogados, sem devolução das ajudas, nomeadamente nas seguintes situações de força maior:
- a)Morte do beneficiário;
- b)Incapacidade do beneficiário superior a três meses;
- c)Morte ou incapacidade profissional superior a três meses do cônjuge ou de outro membro do agregado familiar que coabite com o beneficiário no caso de explorações familiares;
- d)Catástrofe natural grave que afecte a superfície agrícola da unidade de produção, destruição das instalações pecuárias não imputável ao beneficiário e epizootia que afecte a totalidade ou parte dos efectivos.
- 3 -Os casos de força maior e as respectivas provas devem ser comunicadas à DRA, por escrito, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da ocorrência, sem prejuízo de impedimento devidamente justificado.
Artigo 89.º — Revogação do contrato
Vigente desde: 10/05/2001
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Em vigor desde 10/05/2001