O conteúdo da caderneta individual de competências organiza-se mediante o registo de todas as competências que o seu titular adquiriu ou desenvolveu ao longo da vida, referenciadas ao Catálogo Nacional de Qualificações, das correspondentes acções de formação que lhes deram origem, bem como das restantes acções de formação concluídas que não se reportem a referenciais incluídos naquele Catálogo.
Artigo 3.º — Conteúdo
Vigente desde: 08/07/2010
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