Aprova o modelo da caderneta individual de competências e regula o respectivo conteúdo e o processo de registo no regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro
Objecto
A presente portaria aprova o modelo da caderneta individual de competências e regula o respectivo conteúdo e o processo de registo previsto no regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.
Natureza
A caderneta individual de competências é um documento oficial, pessoal, intransmissível e facultativo.
Conteúdo
O conteúdo da caderneta individual de competências organiza-se mediante o registo de todas as competências que o seu titular adquiriu ou desenvolveu ao longo da vida, referenciadas ao Catálogo Nacional de Qualificações, das correspondentes acções de formação que lhes deram origem, bem como das restantes acções de formação concluídas que não se reportem a referenciais incluídos naquele Catálogo.
Modelo
O modelo da caderneta individual de competências é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Registo e disponibilização
Aplicação no tempo
O disposto na presente portaria aplica-se às acções de formação e aos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências que se encontrem em curso à data da sua entrada em vigor e que venham a ser concluídos após essa data, sem prejuízo de dever ser disponibilizada na caderneta individual de competências informação referente a competências certificadas e acções de formação concluídas anteriormente e que já se encontrem registadas no SIGO.
Vigência
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
Em 2 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.
ANEXO
(ver documento original)