Cria a zona de caça municipal de Vale de Gouvinhas, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Vale de Gouvinhas, integrando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alambres, Bouça, Fradizela, Vale de Gouvinhas e Vale de Telhas, município de Mirandela (processo n.º 5458-AFN)
Criação e transferência de gestão
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:
Condições da transferência de gestão
As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010.
(ver documento original)