Fica a DGPC autorizada a efetuar a repartição de encargos relativa ao procedimento da empreitada para obra da Igreja de São João de Almedina, no montante de (euro) 1 400 000 (um milhão e quatrocentos mil euros), acrescido de IVA à taxa de 6 %, o que perfaz a quantia total de (euro) 1 484 000 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil euros), nos seguintes termos:
- 2023 -600 000 (euro) (seiscentos mil euros), valor a que acresce IVA a 6 %, perfazendo um total de 636 000 (euro) (seiscentos e trinta e seis mil euros);
- 2024 -800 000 (euro) (oitocentos mil euros), valor a que acresce IVA a 6 %, perfazendo um total de 848 000 (euro) (oitocentos e quarenta e oito mil euros).