A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 22 de dezembro de 2025.
119925518
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 22 de dezembro de 2025.
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Em vigor desde 29/12/2025