O requerimento de reapreciação é dirigido ao júri a que se refere o artigo 4.º e formulado em impresso de modelo a fixar pelo Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior.
Artigo 12.º — Forma de apresentação do requerimento
Vigente desde: 03/06/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/1991