Aprova o Regulamento de Reapreciação da Prova Geral de Acesso ao Ensino Superior de 1991
Objecto
Os estudantes que considerem que a prova geral de acesso que realizaram em 1991 foi erradamente classificada podem solicitar a sua consulta e posterior reapreciação, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro.
Âmbito da reapreciação
Dadas as características da prova, o pedido de reapreciação apenas poderá incidir sobre a classificação da parte aberta (questões 6, 7, 23, 24, 25, 26 e 27).
Estudantes que realizaram duas chamadas de uma época da prova
Júri
A reapreciação da prova será realizada por um júri de reapreciação da prova geral de acesso, nomeado nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 354/88, adiante simplesmente designado por júri.
Competência do júri
Compete ao júri, designadamente:
Legitimidade para requerer a consulta e a reapreciação da prova
Têm legitimidade para requerer a consulta da prova e a sua reapreciação:
Requerimento de consulta da prova
Identificação
No acto da entrega do requerimento de consulta da prova o requerente deverá apresentar o bilhete de identidade, que, após conferência dos respectivos elementos, lhe será devolvido.
Depósito
Elementos facultativos ao requerente
Nos três dias úteis subsequentes à entrega do requerimento de consulta, o estabelecimento de ensino facultará ao requerente, em relação à prova que poderá ser objecto de reapreciação, e mediante o pagamento dos encargos de reprodução:
Entrega do pedido de reapreciação
Forma de apresentação do requerimento
O requerimento de reapreciação é dirigido ao júri a que se refere o artigo 4.º e formulado em impresso de modelo a fixar pelo Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior.
Não apresentação do requerimento de reapreciação
Os requerentes que não apresentarem o requerimento de reapreciação dentro do prazo fixado no artigo 11.º perdem o direito à quantia depositada.
Encaminhamento dos requerimentos
Os estabelecimentos de ensino, de acordo com as instruções do júri, entregarão nas delegações distritais respectivas do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior os requerimentos de reapreciação acompanhados das respectivas folhas de resposta B.
Entrega ao júri
As delegações distritais do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior entregarão ao júri os requerimentos de reapreciação e as folhas de resposta B de acordo com as instruções deste.
Relatores
Apreciações independentes
Os dois relatores farão apreciações independentes, classificando, para o efeito, toda a parte aberta da prova de acordo com as instruções para a classificação da componente aberta aprovadas pelo júri da prova geral de acesso.
Prazo
O prazo em que os pareceres deverão ser emitidos será fixado pelo júri.
Pareceres adicionais
Sempre que o entenda necessário, o júri poderá solicitar a emissão de parecer ou pareceres adicionais sobre a mesma prova.
Nova classificação da prova
Com base nos pareceres dos relatores, o júri deliberará sobre a nova classificação a atribuir à prova objecto de reapreciação.
Divulgação
Os resultados dos pedidos de reapreciação serão divulgados através da afixação de pautas nos estabelecimentos de ensino onde foram apresentados os requerimentos.
Prevalência da nova classificação
A classificação atribuída pelo júri, quer seja inferior, quer seja superior à classificação original da prova objecto de reapreciação, substituirá esta para todos os efeitos.
Classificação final da prova geral de acesso de 1991
A classificação final da prova geral de acesso de 1991 será a nova classificação a que se refere o artigo 22.º
Nova reapreciação
Da nova classificação a que se refere o artigo 22.º não poderá ser pedida reapreciação.
Instruções
O Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior e o júri, ouvida, nos casos aplicáveis, a Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário, expedirão as instruções que se mostrem necessárias à execução do presente Regulamento.