Os estabelecimentos de ensino, de acordo com as instruções do júri, entregarão nas delegações distritais respectivas do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior os requerimentos de reapreciação acompanhados das respectivas folhas de resposta B.
Artigo 14.º — Encaminhamento dos requerimentos
Vigente desde: 03/06/1991
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/06/1991