O Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior e o júri, ouvida, nos casos aplicáveis, a Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário, expedirão as instruções que se mostrem necessárias à execução do presente Regulamento.
Artigo 25.º — Instruções
Vigente desde: 03/06/1991
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Em vigor desde 03/06/1991