- 1 -No acto de entrega do requerimento de consulta da prova será feito pelo requerente o depósito de 3000$00.
- 2 -A quantia depositada será arrecadada no cofre da escola até à divulgação do resultado da reapreciação.
- 3 -Caso a classificação resultante da reapreciação da prova seja superior à sua classificação original, a quantia depositada será restituída ao requerente.
- 4 -Caso a classificação resultante da reapreciação da prova seja igual ou inferior à sua classificação original, a quantia depositada constituirá receita do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior.
- 5 -A quantia depositada constituirá igualmente receita do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior no caso previsto no artigo 13.º
Artigo 9.º — Depósito
Vigente desde: 03/06/1991
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Em vigor desde 03/06/1991