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Artigo 5.º
— Tipos de prestações
Vigente desde: 05/06/1987
As prestações podem ser:
a)
Periódicas complementares;
b)
Eventuais de apoio social.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/1987
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Finalidade das prestações
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Condição geral de atribuição
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