A prestação de SRPV é assegurada por operadores devidamente licenciados nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 346/90, de 3 de Novembro, e demais legislação complementar.
Artigo 6.º — Prestação de SRPV
Vigente desde: 10/09/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/1996