Aprova o Regulamento de Exploração de Serviço de Telecomunicações Complementares Fixo - Serviço de Redes Privativas de Voz (SRPV)
Objecto
O presente Regulamento é aplicável à exploração do serviço de telecomunicações complementar fixo - serviço de redes privativas de voz (SRPV).
Definições
Âmbito espacial
Preços
Os preços aplicáveis ao aluguer dos circuitos referidos no artigo anterior são os constantes dos tarifários em vigor, nomeadamente para os circuitos de interligação e para os circuitos de acesso.
Compensação de custos do serviço universal
Prestação de SRPV
A prestação de SRPV é assegurada por operadores devidamente licenciados nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 346/90, de 3 de Novembro, e demais legislação complementar.
Direitos e obrigações dos operadores
Contratos
Normas complementares
Operadores licenciados
Os operadores licenciados para a prestação de serviços de telecomunicações complementares fixos à data da entrada em vigor do presente diploma podem requerer ao ICP licença para a prestação de SRPV, devendo, para o efeito, apresentar o projecto técnico a que se refere o artigo seguinte.
Condições técnicas
Interdições
As comunicações entre clientes dos diferentes serviços objecto da presente portaria realizam-se através do serviço fixo de telefone.
Condições essenciais
O disposto nos artigos 11.º e 12.º constitui condição essencial da licença de operador de SRPV, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 7.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 346/90, de 3 de Novembro.