Saltar para o conteúdo principal

Artigo 29.ºInstrução do processo de candidatura - Candidatos que pretendem a aplicação do disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98

Vigente desde: 09/07/2010

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/07/2010