- 1 -Na 3.ª fase são colocadas a concurso:
- a)A totalidade das vagas sobrantes da 2.ª fase do concurso (VS2), salvo nos casos em que as instituições expressamente comuniquem, no prazo fixado nos termos do artigo 61.º, que não pretendem colocar estas vagas a concurso na 3.ª fase ou pretendem apenas colocar uma parte das mesmas;
- b)As vagas ocupadas na 2.ª fase do concurso em que não se concretizou a matrícula e inscrição (VSM2);
- c)As vagas libertadas em consequência da recolocação na 3.ª fase de estudantes colocados nas 1.ª ou 2.ª fases (VL2);
depois de deduzidas:
- d)As vagas adicionais criadas na 2.ª fase nos termos do n.º 5 do artigo 38.º (VE2);
- e)As vagas que, até ao início da seriação dos candidatos, sejam utilizadas nos termos do n.º 1 do artigo 60.º (VR2).
- 2 -Para os pares estabelecimento/curso em que VS2 (maior que) 0, se:
(VS2 + VSM2 + VL2 - VE2 - VR2) (igual ou menor que) 0
o número de vagas colocado a concurso é um.
- 3 -Os estabelecimentos de ensino superior comunicam à Direcção-Geral do Ensino Superior, no prazo fixado nos termos do artigo 61.º, as vagas ocupadas na 2.ª fase do concurso em que não se concretizou a matrícula e inscrição.
- 4 -As vagas sobrantes da 2.ª fase do concurso bem como as vagas a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 são divulgadas através de edital do director-geral do Ensino Superior, no prazo fixado nos termos do artigo 61.º, nos locais onde se realizou a candidatura presencial na 1.ª fase e no sítio da Internet da Direcção-Geral do Ensino Superior.
- 5 -Os valores a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 1 são divulgados, através de edital do director-geral do Ensino Superior, em simultâneo com a divulgação do resultado final da 3.ª fase do concurso.
- 6 -Na 3.ª fase há um único contingente e não são aplicados os regimes preferenciais.
Artigo 48.º — Vagas para a 3.ª fase do concurso
Vigente desde: 09/07/2010
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Em vigor desde 09/07/2010