- 1 -A seriação e colocação dos candidatos a cada par estabelecimento/curso faz-se de acordo com as regras fixadas pelo presente Regulamento.
- 2 -À 3.ª fase aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras da 1.ª fase.
Artigo 52.º — Regras
Vigente desde: 09/07/2010
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Em vigor desde 09/07/2010