Autoriza a entidade adjudicante Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a assumir e a reprogramar os encargos relativos ao contrato de conceção-construção das instalações especiais do sétimo piso do edifício do Campus APP
Objeto
Fica a entidade adjudicante Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros autorizada a assumir e a reprogramar os encargos relativos ao contrato de conceção-construção das instalações especiais do sétimo piso do edifício do Campus APP, até ao montante global de 999 346,84 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação.
11 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas. - 22 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
ANEXO I
Repartição de encargos máximos da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, relativos ao contrato para execução dos trabalhos necessários ao correto funcionamento dos sistemas, para o sétimo piso do edifício do Campus APP
| Ano | 2023 | 2024 |
|---|---|---|
| Valor s/IVA ... | 599 608,10 (euro) | 399 738,74 (euro) |
| Valor c/IVA ... | 737 517,96 (euro) | 491 678,65 (euro) |
316800115