Artigo 18.º
Publicidade
Redação registada como em vigor em 29/06/1999.
Esta redação foi substituída em 25/01/2003. Ver a versão consolidada
- 1 -O IPAMB procede semestralmente à publicação de um extracto dos actos que determinam a inscrição, modificação, suspensão ou anulação do registo:
- a)No Diário da República;
- b)Nas publicações periódicas do IPAMB.
- 2 -Para assegurar a publicidade dos actos que determinam alterações ao registo o IPAMB elabora semestralmente notas informativas a enviar à comunicação social nacional, regional e local.
- 3 -Todas as alterações ao registo são comunicadas pelo IPAMB às ONGA e equiparadas inscritas.