- 1 -O Instituto do Ambiente procede anualmente à publicação no Diário da República de um extracto dos actos que determinam a inscrição, modificação, suspensão ou anulação do registo.
- 2 -Todas as alterações ao registo são comunicadas pelo IPAMB às ONGA e equiparadas inscritas.
Artigo 18.º — Publicidade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/01/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2003
Portaria n.º 71/2003 - 1.ª Série(20/01/2003)
Original