Artigo 20.º
Comissão de auditoria
Redação registada como em vigor em 29/06/1999.
Esta redação foi substituída em 25/01/2003. Ver a versão consolidada
- 1 -As auditorias às ONGA e equiparadas realizam-se na respectiva sede social e são efectuadas por uma comissão, nomeada pelo presidente do IPAMB, ouvido o conselho directivo.
- 2 -A comissão é constituída por funcionários do IPAMB, por um representante do conselho directivo e, quando necessário, por peritos externos.
- 3 -No acto de nomeação da comissão referida no número anterior é designado, de entre os membros que a integram, um instrutor, a quem incumbe elaborar o relatório da auditoria.