Artigo 22.º
Auditorias regulares
Redação registada como em vigor em 29/06/1999.
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- 1 -O conselho directivo do IPAMB fixa anualmente, por âmbito, a percentagem de ONGA e equiparadas objecto de auditoria regular.
- 2 -As ONGA e equiparadas objecto de auditoria são definidas por sorteio, a realizar na presença de um representante do conselho directivo.