- 1 -O estatuto de ONGA e equiparada a ONGA e os direitos e deveres decorrentes da sua atribuição dependem da inscrição no Registo Nacional das ONGA.
- 2 -As ONGA que preencham as condições estabelecidas no artigo 4.º da Lei n.º 35/98 têm o direito de obter declaração de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro.
Artigo 4.º — Atribuição de estatuto de ONGA ou equiparada
Vigente desde: 29/06/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/1999