Artigo 9.º
Procedimento
Redação registada como em vigor em 29/06/1999.
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- 1 -Os serviços do IPAMB elaboram parecer fundamentado do qual consta a proposta de decisão sobre a inscrição no Registo, bem como o âmbito a atribuir para efeitos de direito de representação.
- 2 -Para a correcta apreciação do pedido de inscrição, podem ser solicitados à associação elementos adicionais considerados importantes para a decisão.
- 3 -Após parecer do conselho directivo do IPAMB e depois de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, o presidente do IPAMB emite decisão final.
- 4 -Da decisão final constam os fundamentos de facto e de direito da decisão, bem como o sentido do parecer do conselho directivo do IPAMB.
- 5 -As ONGA e equiparadas têm direito a obter declaração comprovativa da sua inscrição no Registo Nacional.