- 1 -Os serviços do IPAMB elaboram parecer fundamentado do qual consta a proposta de decisão sobre a inscrição no Registo, bem como o âmbito a atribuir para efeitos de direito de representação.
- 2 -Para a correcta apreciação do pedido de inscrição, podem ser solicitados à associação elementos adicionais considerados importantes para a decisão.
- 3 -O Instituto do Ambiente antes da decisão final procede à audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Da decisão final constam os fundamentos de facto e de direito da decisão.
- 5 -As ONGA e equiparadas têm direito a obter declaração comprovativa da sua inscrição no Registo Nacional.
Artigo 9.º — Procedimento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/01/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2003
Portaria n.º 71/2003 - 1.ª Série(20/01/2003)
Original