A transição do Registo Nacional das Associações de Defesa do Ambiente para o Registo Nacional das ONGA e Equiparadas faz-se nos termos da Lei n.º 35/98, de 18 de Julho, e é acompanhada por uma comissão designada pelo conselho directivo do IPAMB.
2.º
Vigente desde: 29/06/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/1999