É aprovado o Regulamento do Concurso de Selecção de Mediadores de Conflitos Habilitados a Prestar Serviços da Sua Especialidade nos Julgados de Paz, já criados e a criar, anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º
Vigente desde: 26/05/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2006